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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Receita abre prazo para entrega de declaração do ITR
A Receita Federal começa a receber hoje (17) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro, informou o Supervisor do ITR, Joaquim Adir.
O programa [http://goo.gl/FjW9Y4 ] de computador passa a ser disponibilizado no site da Receita Federal [www.receita.fazenda.gov.br] para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM).
O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. O programa estará disponível, na internet, para reprodução livre no site da Receita Federal.
A máquina virtual simula uma máquina física e consegue executar vários programas no computador. Os programas funcionam - em sua maioria - independentemente do sistema operacional onde estão instalados.
Declaram o ITR, entre outros contribuintes, o proprietário de terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
Receita deposita terceiro lote de restituição do IRPF 2015
A Receita Federal deposita hoje (17), na rede bancária, os valores referentes ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. No lote, estão 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014.
A consulta ao lote está disponível desde a semana passada na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Tributário
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Prazo de Apresentação
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
O ITR é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2015, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96 e as normas gerais contidas naInstrução Normativa SRF nº 256/02 e na Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
A DITR/2015 deverá ser apresentada no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET de que trata aInstrução Normativa RFB nº 1.578/15.
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Trabalhista
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Medida Provisória nº 676/15 - Prorrogação da Vigência
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 25/15, (DOU de 07/08/2015), prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 676/15, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, pelo período de 60 dias.
Vale lembrar que, a Medida Provisória nº 676/15 acrescentou à Lei nº 8.213/91 o art. 29-C, estabelecendo que o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

 
Pontuação
Tempo Mínimo de Contribuição
Homem
igual ou superior a 95 pontos
35 anos
Mulher
igual ou superior a 85 pontos
30 anos
Para efeito de aplicação do disposto anteriormente, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ressaltamos que, a Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pela Presidenta da República em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Brasil deve perder 1 milhão de postos de trabalho em 2015, prevê estudo
Com 345 mil postos formais de trabalho extintos nos seis primeiros meses do ano, a economia brasileira deve acelerar a diminuição de empregos no segundo semestre. Segundo estudo do Conselho Federal de Economia (Cofecon) divulgado nesta semana, o país deve encerrar o ano com 1 milhão de vagas com carteira assinada a menos.
Com base no estudo, a entidade recomenda ações de longo prazo para reativar o mercado de trabalho. Para a entidade, os sucessivos reajustes da taxa Selic, juros básicos da economia, estão provocando impacto direto sobre a geração de empregos nos últimos anos. Nos últimos 12 meses, o efeito intensificou-se, resultando na extinção de postos de trabalho.
De acordo com o levantamento, o início do ciclo de elevação dos juros básicos, em abril de 2013, coincidiu com a redução da geração de empregos, conforme as estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgadas pelo Ministério do Trabalho. Naquela época, a Selic estava em 7,25% ao ano, no menor nível da história, e passou a ser reajustada com alguns intervalos de estabilidade, desde então.
A partir do segundo semestre do ano passado, quando o país passou a fechar mais postos de trabalho do que criou, a situação agravou-se. Na época, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) segurou a taxa básica, deixando para aumentar a Selic somente após o segundo turno das eleições presidenciais. De lá para cá, foram sete aumentos consecutivos, que elevaram a Selic para 14,25% ao ano, no maior nível desde outubro de 2006.
No segundo semestre do ano passado, o país fechou 176 mil postos de trabalho com carteira assinada. Nos seis primeiros meses deste ano, o fechamento aumentou para 345 mil vagas. Para o Cofecon, a maior extinção de emprego indica que o reajuste da taxa Selic foi maior que o ideal, passando a sufocar a economia.
"Os ajustes de curto prazo da política econômica têm tido reflexo direto nas condições de vida de grande parte da população, concomitante à ausência de um projeto que contemple políticas capazes de pavimentar uma trajetória sustentada de crescimento", destacou o Cofecon em nota.
Para a entidade, a redução da taxa Selic representa apenas uma parte do processo para revigorar o mercado de trabalho. Entre as outras medidas defendidas pelo Conselho Federal de Economia estão investimentos em infraestrutura, com destaque para a retomada do programa de concessões; simplificação tributária; redução da burocracia; condições favoráveis de crédito a setores que sejam grandes geradores de emprego; além de incentivos à ciência, tecnologia e inovação.
O Cofecon também defende o aumento da competição entre os bancos, com a adoção de medidas que reduzam o spread bancário - diferença entre as taxas pelas quais as instituições captam recursos e as taxas com que emprestam ao consumidor. O indicador é considerado a principal fonte de lucro dos bancos. "É recomendável a adoção de medidas que reduzam o spread bancário e estimulem a concorrência no setor, na medida em que causa espécie o aumento dos lucros dos bancos em meio à gravidade da atual crise", destaca o comunicado da entidade.